PROGRAMA JOVEM APRENDIZ
 

O que é Aprendizagem Profissional?

Aprendizagem Profissional é um instrumento de qualificação profissional para adolescentes e jovens, concretizado através da obrigação legal de cumprimento de cota de contratação de aprendizes pelas empresas, que se tornam responsáveis por assegurar formação técnico-profissional metódica a adolescentes e jovens, desenvolvida por meio de atividades teóricas e práticas que são organizadas em tarefas de complexidade progressiva.


O que é Contrato de Aprendizagem?

É o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, com duração máxima de dois anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, inscrito em Programa de Aprendizagem Profissional, formação técnico-profissional metódica compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. Em contrapartida, o aprendiz se compromete a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.


O que é Programa de Aprendizagem Profissional?

É o programa de aprendizagem técnico profissional que prevê a execução de atividades teóricas e práticas, sob a orientação pedagógica de entidade qualificada e com atividade prática coordenadas pelo empregador.

O Programa de Aprendizagem Profissional deve ser elaborada por entidade qualificada e deve seguir as normas fixadas pelo Ministério da Economia.

A entidade qualificadora deve observar uma série de fatores e critérios para a elaboração de um Programa de Aprendizagem Profissional.

O CEJA Brasil é uma entidade qualificadora.


Quem pode ser jovem aprendiz?

O adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos pode ser aprendiz. Caso o adolescente ou jovem não tenha concluído o Ensino Médio, deve estar obrigatoriamente matriculado e frequentando a escola regular.

A pessoa com deficiência também pode ser aprendiz, mas não há limite máximo de idade para sua contratação como aprendiz.


Quais são os estabelecimentos tem a obrigatoriedade na contratação de aprendizes?

Os estabelecimentos de qualquer natureza que tenham pelo menos 7 (sete) empregados, em funções que demandam formação profissional.

É facultativa a contratação de aprendizes pelas microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), inclusive as que fazem parte do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições, denominado “Simples”, como pelas Entidades sem Fins Lucrativos, que tenham por objetivo a educação profissional.


Qual a cota de aprendizes a serem contratados?

A cota de aprendizes está fixada entre 5% no mínimo e 15% no máximo, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional, cabendo ao empregador, dentro dos limites fixados, contratar o número de aprendizes que melhor atender às suas necessidades. As frações de unidade darão lugar à admissão de um aprendiz.


Como formalizar a contratação do aprendiz?

Através de contrato de trabalho escrito, com as devidas anotações em CTPS e no livro de registro/ficha ou sistema eletrônico de registro de empregado.


Qual deve ser o salário do aprendiz?

A lei garante ao aprendiz o direito ao salário mínimo hora, observando-se, caso exista, melhor condição salarial, podendo esta ser a salário mínimo regional ou o piso da categoria estabelecido em instrumento coletivo, quando houver previsão expressa de aplicabilidade ao aprendiz.


Lei da Aprendizagem

PORTARIA MTE Nº 3.544, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
Veja a portaria na íntegra


Nossos Objetivos

Promover para que os jovens adquiram conhecimentos teóricos, promovendo o crescimento intelectual e pessoal, gerando assim empregabilidade e inclusão no mercado de trabalho.

Desenvolver parceria com estabelecimentos para o cumprimento da cota de jovem aprendiz, auxiliar na identificação do curso que melhor se adapte ao seu segmento, auxiliar no processo de recrutamento e seleção e proporcionar apoio institucional a vigência do contrato.


Nosso Diferencial

Atendimento personalizado aos nossos parceiros, jovens aprendizes e aos estagiários;

Acompanhamento e avaliação dos jovens permanentes e compartilhadas entre: empresas, CEJA BRASIL, aprendizes e pais quando necessário;

Nossa proposta pedagógica é Tecnologia na Educação, utilizamos ferramentas com potencial para promover a qualidade na educação, além de aproximar a entidade do universo do jovem.